Perícia Contábil: conceitos, tipos de perícias, como planejar e executar

Perícia é a aplicação do conhecimento humano com a finalidade de desvendar algo que não está evidente, mostrar o que não está claro para quem está analisando, julgando aquilo que está em discussão entre duas ou mais partes (COSTA, 2017, p.1).

Na área da Contabilidade o Contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) poderá ser um perito contábil, que atua com a indicação do juiz, que nessa questão do processo é leigo no assunto, por isso precisa do profissional da área para apresentar o laudo e provas para contribuir no julgamento e na decisão da sentença.

A perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado” (PERICIA CONTABIL, 2017)

“O termo “perícia” vem do latim peritia, que significa conhecimento adquirido pela experiência.” (HOOG, 2012, p. 15).

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (NBC TP 01, 2009).

O perito contábil é graduado em Ciências Contábeis, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, nomeado pelo magistrado quem solicita os laudos com as conclusões dos questionamentos. (HOOG, 2012).

O Perito é o homem de confiança do juiz, seu braço direito, seus olhos e ouvidos, e sempre que o juiz tenha dúvida por determinada matéria vai nomear este profissional. (APEJESP, 2017).

Os tipos de perícia contábil e o público-alvo são:

Judicial, o Poder Judiciário nas esferas: Judicial, Criminal, Justiça do Trabalho, Cível Estadual, Justiça Federal, Justiça da Família, Varas de Falências e Recuperação Judicial, Fazenda Pública e Execuções Fiscais. (HOOG, 2012).

Extrajudicial, “é aquela realizada fora do judiciário, por vontade das partes […], demonstrar a veracidade ou não do fato em questão, discriminar interesses de cada pessoa envolvida em matéria conflituosa; comprovar fraude, desvios, simulação.” (ANCIOTO, COSTA, GOMES, 2009 p.14). É muito utilizado quando ocorre fusão, cisão, incorporação nas empresas.

Arbitral, busca solucionar os desacordos entre as partes, fora do âmbito da justiça para agilizar acordos entre elas. (COSTA, 2017).

O planejamento de trabalho da perícia contábil inicia com a indicação do perito que deverá com os números do processo, da vara e do fórum, ter acesso aos documentos para conhecimento e assim elaborar o cronograma e propor os honorários. Então o profissional devolve o processo ao fórum.

“O juiz irá determinar que as partes se manifestem sobre os honorários, bem como os deposite.” (COSTA, 2017, p. 21).

A próxima etapa é o magistrado determinar a data da entrega do laudo pericial. Logo em seguida o perito volta a ter acesso aos documentos e assim inicia o trabalho cumprindo com o planejado anteriormente.

O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial, que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos que­sitos, na qual o perito estabelece os procedimentos gerais dos exames a serem executados no âmbito judicial, extrajudicial para o qual foi nomeado, indicado ou contratado, elaborando-o a partir do exame do objeto da perícia. (NBC TP 01, 2009).

Os objetivos do planejamento estão relacionados na NBC – Normas Brasileiras de Contabilidade:

a) conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide;

b) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com o objeto da perícia, os termos constantes da nomeação, dos quesitos ou da proposta de ho­norários oferecida pelo perito;

c) estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido;

d) identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia;

e) identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução da demanda de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária;

f) identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia;

g) estabelecer como ocorrerá a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o perito necessitar de auxiliares;

h) facilitar a execução e a revisão dos trabalhos.

 O laudo pericial para ser construído é necessário que o perito examine documentações, faça vistoria, indagações, investigações, arbitramento, mensurações, avaliações e certificações (COSTA, 2017).

NBC TP 01 constam os procedimentos que contribuirão para a construção do laudo pericial, segue abaixo:

19. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.

 20. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

 21. A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionadas à perícia.

 22. A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

 23. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.

 24. A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

25. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

 26. A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

            Finalizado o laudo dentro do prazo determinado pelo o juiz, o perito contábil deverá entregar juntamente com o processo no fórum aonde foi retirado.

            Concluindo, a perícia contábil é uma área da Contabilidade que o Contador registrado no Conselho Regional da Contabilidade é indicado pelo o juiz para fazer o laudo pericial.

O laudo pericial deverá conter toda a pesquisa: balanços, livros contábeis, cálculos, relatórios, enfim tudo que sustenta o que foi relatado.

A perícia contábil é dividida em três tipos: Judicial, solicitada pelo o Poder Judicial; Extrajudicial, solicitadas pelas pessoas jurídica e física para uma análise não judicial da empresa e Arbitral, busca solucionar os desacordos entre as partes, fora do âmbito da justiça para agilizar acordos entre elas. (COSTA, 2017).

A pesquisa é fundamentada através de consultas bibliográficas e das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) aonde contém os regimentos, direitos e deveres do Perito Contábil.

Fonte: Portal Contábeis

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