Ocorre que, por vezes, o consumidor não se agrada do produto ao recebê-lo. Nesse caso, é possível fazer algo? SIM.
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O Código de Defesa do Consumidor permite a desistência da compra efetuada fora do estabelecimento comercial em até 7 dias, a contar da data do recebimento do produto. Por “compra fora do estabelecimento comercial” compreende-se aquela realizada pela internet, telefone, domicílio, enfim, a compra que não ocorreu dentro do estabelecimento físico do vendedor.
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Destaca-se que a desistência da compra pode ser feita mesmo sem motivação, ou seja, mesmo que o produto adquirido esteja funcionando perfeitamente ou seu estado de conservação esteja como novo. O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1340604) já reconheceu que essa norma dá ao consumidor o direito de uma compra consciente, notadamente visando equilibrar a relação de consumo:
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em 7 dias (“período de reflexão”), sem qualquer motivação. Trata-se do direito de arrependimento, que assegura o consumidor a realização de uma compra consciente, equilibrando as relações de consumo.
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Vejamos o que diz o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor:
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Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
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Cumpre ressaltar ainda, que o valor pago pelo produto deverá ser restituído. Se o vendedor não cumprir o disposto no Código de Defesa do Consumidor, procure imediatamente um profissional de confiança para que as medidas cabíveis sejam adotadas.
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*FONTE: Jusbrasil