Área de Atuação

Perícias Judiciais:

Quando não há o entendimento entre as partes na solução de um litígio, é por meio de realização de perícias extrajudiciais, que a parte interessada procura assistência e amparo do Estado, mediante o Poder Judiciário, e com o auxílio do Perito para emissão do Laudo Pericial que auxiliará o Magistrado na prolatação da sentença.

Perícias Extrajudiciais:

Quando as partes conseguem resolver um litígio sem a intervenção do Estado, com laudo apresentado por um Perito. Nestes casos não há a contratação de um assistente técnico. Partindo do princípio da economia processual e temporal, é o procedimento mais eficaz, rápido e menos oneroso que a judicial.

Perícias e Revisões em Ações Trabalhistas:

Trata-se de revisão de cálculos já efetuados por profissionais da mesma área, ou ainda, a realização de um novo cálculo suscitado pela parte, que pode ser o empregado ou o Magistrado e serve de prova consistente para a prolatação de sentenças. As principais matérias calculadas são: salários ou ordenados, horas extras, férias, aviso prévio, indenizações, comissões, dispensas, etc.

Perícias em Prestação de Contas em Ação de Inventários:

Conforme arts. 617 e 625 do Código de Processo Civil de 2015 o juíz nomeará um inventariante para represenar o espólio e para realizar a  prestação de contas de inventário dentro do prazo legal, não o fazendo, será substituído e entregerá imediatamente os bens do espólio. Neste caso, o Juízo poderá suscitar auxílio de um Perito Contábil ou perícia para a análise dos documentos e a análise da prestação e contas, se está em conformidade com a Lei.

Perícias em Contratos de Financiamentos Imobiliários e de Veículos:

Atualmente as instituições de capital, sejam elas financeiras, bancos ou construtoras, emprestam dinheiro e financiam imóveis diretos. Nestes casos, a necessidade da realização de uma perícia dar-se-á ao combate do anatocismo, ou seja, a formalização indevida de contratos com juros aplicados de forma composta (juros sobre juros), encarecendo o encargo mensal, essa aplicação é vedada pelo STF, conforme Súmula 121,  que proibe a aplicação dos juros capitalizados.

Imposto de Renda Pessoa Física:

Os meses de março e abril são de extrema importância para os contribuintes junto ao fisco, é o período de ajustar os impostos sobre a renda retidos na fonte ou pagos ao longo dos meses do ano anterior. Esse tributo incide sobre a renda, investimentos e os bens do cidadão, é é de suma importância atentar para o prazo e para o correto preenchimento da declaração do IR, para não cair na malha fina evitando assim, problemas futuros.

Perícias em Extratos de Conta Bancária e Cartão de Crédito: 

Os juros de cheque especial e cartão de crédito batem novos recordes de cobrança a cada ano, cobrando taxas abusivas na ordem de 350% ao ano. Com uma perícia bem estruturada pode-se constatar analisando os extratos bancários os juros cobrados diariamente pelas instituições bancárias e corrigindo-os aos moldes do Bacen.

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